AE3 - Estrutura




ATIVIDADE 05

Olá turma querida, espero que estejam todas bem, e se cuidando. Depois desse recesso, voltamos com nossas atividades domiciliares cheias de entusiasmo!!!  Tenho uma proposta para vocês:


Vamos fazer uma experiência prática?



Já lemos um pouco sobre LDB, Direitos Humanos, Constituição Federal. Esses temas podem ser abordados de forma criativa com turmas de anos iniciais em disciplinas como História ou Ensino Religioso.
Nós vamos fazer uma aula pra abordar algum tema que tenha chamado a atenção de cada uma de vocês dentro destes três documentos citados acima. Mas para que fique interessante para crianças, vocês partirão de uma leitura. Escolham um livro de literatura infantil que aborde o tema escolhido e faça a contação de forma bem criativa e filmem. Depois elabore o plano de aula com base na história.

Esta é uma atividade individual. Cada uma de vocês fará a filmagem de si contando a história e criará o plano de aula (que não aparece no vídeo) com todos os detalhes necessários: disciplinas envolvidas, ano a que se destina, atividades.
Termos então: Vídeo da história + plano de aula escrito – tudo enviado para meu email até 19/06
·         
     Sites para vocês se inspirarem para contar a história:
Varal de histórias: https://youtu.be/M0edWXB6b9Y
                               https://youtu.be/F3izu2HjtAo

·         Sites para download de livros gratuitoslelivros.love;      docero.com.br

Acredito em vocês!!!!
Bjsss
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ATIVIDADE OBRIGATÓRIA:

Querida turma,
A atividade a seguir tem caráter obrigatório. Consultem o material disponível aqui e sites confiáveis para realizar a tarefa. Bom trabalho!!!

AE3B
ATIVIDADE AVALIATIVA
NOME COMPLETO:

Em diferentes países pelo mundo, entre o final do século XVII e o século XVIII, ocorreu uma série de transformações estruturais e políticas, que deu origem a uma mudança de mentalidade, fazendo com que as pessoas passassem a se preocupar em garantir a vida e a liberdade dos indivíduos, sem os abusos e arbitrariedades do Estado. Esses direitos, cíveis e políticos, acabaram influenciando as constituições de diversos países pelo mundo e tornaram-se um marco inicial na produção dos direitos humanos. Com o início da industrialização, a partir do século XIX, o desenvolvimento do capitalismo industrial teve como consequência a contratação de grandes massas de pessoas, gerando, por um lado, a exploração das classes de trabalhadores e, por outro, o enriquecimento de pequenos grupos – a burguesia –, que passaram a se beneficiar da produção de bens e do avanço tecnológico, excluindo a maioria da população e agravando as suas condições de vida.
Assim, se iniciam novas lutas por reivindicações de direitos econômicos, sociais e culturais, chamados de segunda geração dos direitos humanos. Tais direitos referem-se ao trabalho e salário dignos, direito à saúde, à educação, à alimentação adequada, à organização sindical, ao direito de greve, à previdência social, ao acesso à cultura e à moradia entre outros. Eles tiveram sua grande expressão no início do século XX com a Revolução Russa, com a crise do capitalismo industrial e com o começo de sua incorporação às constituições nacionais. Em 1948, após os horrores cometidos durante a Segunda Guerra Mundial, os países elaboraram um documento com a intenção de estabelecer normas para uma vida pacífica e digna. Esse documento, de alcance mundial, estabelece regras entre as nações e no interior de cada país – a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração incorpora tanto os direitos civis e políticos quanto os direitos econômicos, sociais e culturais. Também é criada a ONU – Organização das Nações Unidas, cujo principal propósito é a manutenção da paz, evitando a repetição das atrocidades cometidas nas duas grandes guerras mundiais. A educação é um dos direitos humanos. Ela está reconhecida no art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Tratar a educação como um direito humano significa que não deve depender das condições econômicas dos estudantes ou estar sujeita unicamente às regras de mercado. Também não pode estar limitada à condição social, nacional, cultural, de gênero ou étnico-racial da pessoa. O mais importante é conseguir que todas as pessoas possam exercer e estar conscientes de seus direitos.
A partir da declaração dos direitos humanos e da criação da ONU e seus organismos reguladores, como a UNESCO, Banco Mundial, Organização dos Estados Americanos entre outras, o estabelecimento de metas mundiais de desenvolvimento econômico e social passou a ser determinado mediante as negociações envolvendo estas organizações chamadas de organizações multilaterais. Este nome vem da representação dos países de diversos continentes, modelos políticos e econômicos existentes no mundo.
1.       A partir do texto acima e de outros materiais já disponibilizados, identifique influências da Declaração de Direitos Humanos na LDB brasileira. Identifique os artigos que se relacionam.
2.       Pesquise Organizações  e ações mundiais  que tratam de criar metas e outros instrumentos para a educação. Destaque as ações que estão presentes na legislação ou práticas educativas no Brasil.

Esta tarefa deverá ser realizada e enviada para o email alice-pgroll@educar.rs.gov.br até o dia 30/04/2020.



ATIVIDADE 03



Educação – direito e dever
A educação, tal como a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, é um direito social assegurado a todos os brasileiros pela Constituição Federal (CF), promulgada em 1988 (Art. 6º). O direito à educação se viabiliza através da escola, aqui tomada em sentido amplo, significando o lugar onde crianças, jovens e adultos reúnem- se em torno do cotidiano desafio de ensinar e aprender. O termo escola, pois, abrange desde organizações que abrigam as primeiras práticas de educação infantil, àquelas que recebem pessoas interessadas em saberes mais elaborados, a exemplo das instituições de nível superior. Como já se viu, a Constituição define a educação como um “direito de todos e dever do Estado e da família”, a ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade” (Art. 205). Aqui se introduz uma primeira noção importante, a de que a educação é tarefa a ser compartilhada entre o Estado e a sociedade. Na esfera do Poder Público, este dever é uma atribuição repartida entre as diferentes instâncias governamentais (a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios). A responsabilidade para com a educação no âmbito da família também se concretiza através de deveres, cabendo aos pais ou responsáveis matricular seus filhos menores, “a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental” (LDB, Art. 6º).
O dever do Estado para com a educação está regulamentado em lei (CF, Art. 208 e LDB, Art. 4º). A partir da Emenda Constitucional n° 59/2009, a obrigatoriedade e gratuidade antes restrita ao ensino fundamental passa a incluir a educação básica na faixa de de 4 a 17 anos. Assegura-se, ainda, “sua
oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso em idade própria”. Isto quer dizer que o Poder Público tem um compromisso explícito com o ensino fundamental para toda a população. Os deveres do Estado se estendem aos demais níveis e modalidades de ensino, razão pela qual as tarefas do Poder Público incluem a garantia de que o ensino médio gratuito seja progressivamente universalizado. São também deveres do Estado, os atendimentos às crianças até 5 (cinco) anos e aos portadores de deficiência, assim como o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; a oferta de ensino noturno regular; e de programas suplementares para o ensino fundamental, visando o atendimento ao educando.
Vale ainda lembrar que o ensino fundamental é “direito público subjetivo” (CF, Art. 208 §1º), sendo possível a “qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe” ou o Ministério Público acionar o Poder Público para assim o exigir (LDB, Art.5º, §5º).
É oportuno observar que este direito circunscreve-se ao ensino fundamental, não sendo extensivo à educação infantil ou ao ensino médio, ainda que ambos se configurem como deveres do Estado e integrem, com a aprovação da Emenda Constitucional n° 59/2009, o ensino obrigatório.

 Fins e princípios
Conforme a Constituição, o fim da educação é o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (CF, Art. 205 e LDB, Art. 2º). A Lei nº 9.394/96 atribui sentido amplo à educação, a qual “abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino
e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. A educação escolar é aquela disciplinada pela legislação que define um vínculo entre a escola, o mundo do trabalho e a prática social, importante inovação da LDB (Art. 1º). Os princípios orientadores da educação nacional estabelecidos na Constituição (CF, Art. 206, Inc. I a VII) são retomados e ampliados pela LDB (Art. 3º, Inc. I a XI). É importante mencioná-los, uma vez que definem as bases sobre as quais se organiza a estrutura e o funcionamento do sistema educacional:
I. igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a arte e o saber;
III. pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V. coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII. valorização do profissional da educação escolar;
VIII. gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX. garantia de padrão de qualidade;
X. valorização da experiência extraescolar;
XI. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

Tais princípios, definidos pela Constituição e explicitados na LDB, são traduzidos no corpo da Lei Nº 9.394/96, através de um conjunto de orientações importantes para a educação. Tomados em sua essência, os referidos princípios explicitam um modo plural, aberto e inclusivo de conceber a  Educação e as modalidades de gestão que a ela se articulam.
Tomemos como exemplo o princípio da “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Seu espírito pressupõe uma sociedade e uma escola onde todos tenham as mesmas condições para usufruir o direito à educação e aos seus benefícios. No mesmo sentido, está o princípio da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a arte e o saber”.

Educação Escolar – níveis e modalidades
Vimos antes que a Constituição se refere ao dever do Estado relativo ao Ensino Fundamental, ao Ensino Médio e a Educação Infantil, em creche e pré- -escola (CF, Art. 208, I, II e IV), as quais, segundo a LDB, formam a Educação Básica. Até a aprovação da Carta de 1988, ainda convivíamos com a terminologia de ensino de 1° e 2° graus, definidas pela reforma de 1971 (Lei n° 5.692/71).
A LDB estabelece que a educação escolar é composta por dois níveis: I. “educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II. educação superior” (Art. 21). O detalhamento da Educação Básica é feito em quinze artigos (Art. 22 a 36), distribuídos entre disposições gerais (Art. 22 a 28) e específicas – a Educação Infantil (Art. 29 a 31), o Ensino Fundamental (Art. 32 a 34) e o Ensino Médio (Art. 35 e 36). A Educação Básica é uma atribuição compulsória dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A oferta do Ensino Fundamental é responsabilidade compartilhada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo o Ensino Médio uma atribuição específica dos Estados e do Distrito Federal e a Educação Infantil uma atribuição dos Municípios.
A LDB prevê formas de educação que podem ocorrer em diferentes etapas da educação as quais são chamadas de modalidades. São elas: a Educação de Jovens e Adultos (Art. 37 e 38), a Educação Profissional (Art. 39 a 42) e a Educação Especial (Art. 58 a 60). Embora a LDB não trate a Educação a Distância (Art. 80) como uma modalidade de ensino, pela sua relevância na oferta escolar em todos os níveis é oportuno considerá-la como tal. Esta é, a propósito, a interpretação do Plano Nacional de Educação (PNE), que fala das seguintes modalidades de ensino: Educação de Jovens e Adultos, Educação a Distância e Tecnologias Educacionais, Educação Tecnológica e Formação Profissional, Educação Especial e Educação Indígena (PNE, 2001, p. 103 – 147). Com a publicação da LDB de 1996, a Educação a Distância (EAD) no Brasil iniciou um processo de crescimento acelerado. Embora não seja possível ignorar as experiências desenvolvidas e implementadas pelas universidades
públicas, é inegável que o setor privado tomou a dianteira na oferta desta modalidade de ensino, pelo menos nos primeiros dez anos. A Universidade Aberta do Brasil (UAB) foi criada em 2006 pela Lei N° 11.273 e buscou incentivar as instituições públicas a participarem de programas de formação inicial e continuada de professores para Educação Básica que podiam ser ofertados na modalidade a distância. No ano de 2007, foi aprovada e sancionada a Lei n° 11.502, que indica para o ensino público o uso conjugado do ensino presencial e a distância em cursos para a formação inicial de profissionais do magistério, e, neste caso, a educação a distância é apontada como modalidade preferencial para a formação continuada de professores.
O programa UAB oferece cursos de graduação, sequencial, pós-graduação lato sensu e stricto sensu, prioritariamente orientados para a formação de professores e administração pública. O funcionamento destes cursos a distância a partir de uma metodologia de ensino com o apoio de novas tecnologias são implementados por instituições de educação superior – Universidades ou Institutos Federais de Educação Tecnológica – e possuem como ponto de apoio presencial os polos localizados em municípios estratégicos.

      1. O filme A Missão retrata a ação dos jesuítas num país da América Latina. Procure assisti-lo e faça anotações sobre o processo educativo desenvolvido por eles. Traga suas observações para o primeiro encontro presencial.

2. Estabeleça a diferença entre níveis e modalidades de ensino. Busque subsídios no texto da LDB para fundamentar seu ponto de vista.

3. Explique o significado de “direito público subjetivo”. Como é possível assegurar seu cumprimento?

LEMBRANDO QUE TODAS AS RESPOSTAS DEVEM ESTAR NO CADERNO PARA QUE POSSAMOS RETOMÁ-LAS NO RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS.



ATIVIDADE 02
Leia e depois faça o que é solicitado.


Você provavelmente já sabe que a educação é um direito de todos. Mas será que você sabe quais são as principais leis que regulamentam o sistema educacional brasileiro?

educação é um direito social de todos, assegurado pela Constituição Federal e de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Junto com saúde e segurança pública, é um dos deveres mais importantes de todas as esferas governamentais e, por isso, possui uma significativa legislação que visa garantir não só com que os governos cumpram suas obrigações, mas também com que a educação cumpra sua função social.
A Seção I do Capítulo III da Constituição de 1988, intitulada “Da Educação”, define os pontos mais cruciais da educação em relação aos sistemas de ensino, aos deveres do Estado, aos recursos públicos destinados à área e aos seus objetivos, que de acordo com art. 205 são: o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Entre as definições mais importantes dessa seção, estão os princípios com base nos quais o ensino deve ser ministrado (art. 206) e as responsabilidades que o Estado deve exercer em vista de assegurar a efetivação do seu compromisso com a educação (art. 208).
OS 8 PRINCÍPIOS-BASE DO ENSINO
O artigo 206 da Constituição Federal estabelece oito princípios nos quais o ensino deve ser baseado. São eles:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V – valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII – garantia de padrão de qualidade;
VIII – piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
*** Escolha 03 dos 8 princípios listados acima e ilustre com um exemplo real. Pode ser uma notícia ou um depoimento de situação vivida.
 Exemplo: VIII - piso salarial profissional - Sabe-se que muitos estados não cumprem esta Lei.(colocar número da Lei). Piso Nacional

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Constituição de 1988 e LDB

 Nas duas últimas décadas, o Brasil vivenciou mudanças significativas em diversas esferas da vida econômica e social. A organização e a estrutura do sistema educacional, como parte desse contexto mais amplo, também passaram por inúmeras transformações expressas, tanto na base legal, produzida a partir do final da década de oitenta, como nos contornos que a gestão passou a assumir desde então. As mudanças na legislação brasileira coincidem com transformações amplas decorrentes do processo de reordenamento mundial mais conhecido como globalização (CASTELLS, 2000; CARNOY, 1999 e VIEIRA, 2002), a partir do qual se intensificaram as demandas por educação. A situação ocorre simultaneamente ao processo de redemocratização do país, quando crescem as reivindicações participativas por parte de diversos atores sociais. Tais circunstâncias geram pressões por formas de operacionalização mais abertas e eficazes de políticas e de gestão educacional. Algumas das mudanças estruturais da educação brasileira têm origem na Constituição Federal de 1988 (CF). Em 1996, modificações foram introduzidas no capítulo da educação da Carta Magna, através da Emenda Constitucional nº 14/96. No mesmo ano, foi promulgada uma nova Lei de Diretrizes  Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/96) e criado e regulamentado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef – Lei nº 9.424/96), com 10 (dez) anos de vigência. A essas orientações vieram somar-se metas e prioridades estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Em dezembro de 2006, através da Emenda Constitucional n° 53, em substituição ao Fundef, foi aprovado o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cuja lei de regulamentação foi sancionada em 20 de junho de 2007 (Lei n° 11.494/2007). Com vigência até 2021, o novo Fundo inclui creche, educação infantil, ensino fundamental e médio, educação especial e educação de jovens e adultos. Em 2009, a Emenda Constitucional n° 59 Acrescenta §3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao §3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.  A redução progressiva da Desvinculação das Receitas da União (DRU) é pleito antigo de Estados e Municípios, que têm sofrido efeitos de tal decisão do Governo Federal. O capítulo da educação na Constituição de 1988 é o mais detalhado de todos os textos constitucionais que, de uma forma ou de outra, trataram da educação no Brasil

 A Lei de Diretrizes e Bases, por sua vez, mantém o espírito da Carta Magna, descrevendo seus princípios e avançando no sentido de encaminhar orientações gerais para o conjunto do sistema educacional. A importância de conhecer a base legal decorre do fato de que esta, embora por si não altere a fisionomia do real, indica um caminho que a sociedade deseja para si e quer ver materializado.

ATIVIDADE 01

Após a leitura atenta do texto acima, busque reportagens / notícias que revelem algum/s dos aspectos legais vistos na leitura. Coloque a reportagem e seu comentário identificando a Lei  a que ela se refere (no cumprimento ou descumprimento) no caderno.

















Educação 4.0


CONSELHO DE CLASSE

Muito ainda precisa ser fundamentado e discutido para que o professor entenda que o conselho deve refletir a ação pedagógico-educativa e não apenas focar as notas, conceitos ou problemas de determinados alunos.


O QUE É CONSELHO DE CLASSE?


Embora o Conselho de Classe tenha surgido na França (ROCHA, 1984) e sua implantação no Brasil, inicialmente tenha sido voluntária e depois determinada por portarias e deliberações a fim de avaliar o resultado do aluno de forma coletiva, ainda hoje esse Conselho, embora teoricamente deva servir a este propósito, o que se observa é outra perspectiva.
Os Conselhos de Classe, em muitas escolas, tem-se constituído em espaço legitimador da exclusão dos alunos das classes populares da escola. Rocha (1984) conceitua o conselho de classe como uma reunião dos professores da turma com múltiplos objetivos, entre outros destacamos: avaliar o aproveitamento dos alunos e da turma como um todo; chegar a um conhecimento mais profundo do aluno e promover a integração dos professores e de outros elementos da equipe da escola.
Porém, as escolas reduziram o Conselho de Classe a uma reunião em que apresentam as notas/conceitos que os alunos obtiveram durante o período e se discutem as questões de disciplina das turmas. As reuniões do Conselho de Classe devem ser entendidas como fonte de informações, como acréscimo de conhecimentos que auxiliarão o educador na compreensão do processo de aprendizagem.
Cruz (1995) vai um pouco mais além. Aproxima o conceito de Conselho ao conceito de avaliação. Assim, o Conselho de Classe é o momento de uma avaliação diagnóstica da ação pedagógico-educativa feito pelos professores e alunos em momentos distintos, às vezes à luz do Marco Operativo da Escola. (CRUZ, 1995, p. 117).
O conceito apresentado por Cruz traduz dois momentos importantes. O primeiro é que o Conselho de Classe é um momento de avaliar diagnosticamente o trabalho coletivo a partir de um referencial e em determinado tempo. O segundo é que ele deve subsidiar as ações e o Projeto Político Pedagógico, onde no marco operativo estão descritos os objetivos que se pretende alcançar. Portanto, é uma reflexão conjunta da ação pedagógica na vida da escola.
Democraticamente orientado, o Conselho de Classe pode reforçar e valorizar as experiências praticadas pelos professores, incentivar a ousadia para mudar e ser instrumento de transformação da cultura escolar sobre avaliação. É o momento, o espaço de avaliação diagnóstica da ação educativa da escola, feita pelos professores e pelos alunos, à luz do Projeto Político Pedagógico.
Libâneo (2004, p.303) também define Conselho de Classe como um órgão colegiado composto pelos professores da classe, por representantes dos alunos e em alguns casos, dos pais. É a instância que permite acompanhamento dos alunos, visando a um conhecimento mais minucioso da turma e de cada um e análise do desempenho do professor com base nos resultados alcançados. Tem a responsabilidade de formular propostas referentes à ação educativa, facilitar e ampliar as relações mútuas entre os professores, pais e alunos, e incentivar projetos de investigação.
Libâneo (2004), como os demais autores aqui citados conceituam o Conselho atentando para a responsabilidade que este órgão colegiado tem de formular propostas com base educativa que garantam uma relação cordial entre professores, alunos e pais.
“À medida que se concebe a avaliação como um compromisso de futuro, o olhar para trás deixa de ser explicativo ou comprobatório e transforma-se em ponto de partida para a ação pedagógica.” (HOFFMANN, 2002).
O Conselho de Classe é uma reunião avaliativa em que as pessoas envolvidas no processo ensino aprendizagem discutem acerca da aprendizagem dos alunos, o desempenho dos docentes, os resultados das estratégias de ensino empregadas, a adequação da organização curricular e outros aspectos referentes a esse processo, a fim de avaliá-lo coletivamente, mediante diversos pontos de vistas.
É uma oportunidade de reunir professores com o objetivo de refletir sobre a aprendizagem dos alunos e o processo de ensino.


 QUE ESPAÇO É ESSE?


Os alunos são considerados como tendo alcançado êxito ou fracasso na escola porque são avaliados em função de exigências manifestadas pelos professores ou outros avaliadores, que seguem os programas e outras diretrizes determinadas pelo programa educativo. (PERRENOUD, 1999).
O espaço que deveria ser o mais rico de transformação da prática pedagógica e, talvez, dos mais mal aproveitados nas escolas é o conselho de classe. Transformando-se apenas em julgamento dos alunos, sem direito à defesa e em espaço de críticas improdutivas sobre a prática pedagógica. O conselho de classe deveria ser uma etapa do processo de avaliação, podemos dizer que o Conselho de Classe é a avaliação que a escola pratica no dia a dia. O Conselho de Classe tem obrigação de ver o aluno como um todo, muito além das notas/conceitos.
O diálogo deve ser entendido como algo que faz parte da própria natureza histórica dos seres humanos. É parte de nosso progresso histórico, do caminho para nos tornarmos humanos. O diálogo é o momento em que os humanos se encontram para refletir sobre sua realidade tal como fazem e refazem. (SHOR; FREIRE, 1986).
O que não se encontra na maioria dos Conselhos é o diálogo, falar sobre o aluno, as análises feitas são superficiais. Os professores têm centrado suas atenções quase que apenas na constatação dos problemas disciplinares. Ainda é pequena a discussão sobre por que os estudantes não aprendem, onde se situam as dificuldades, que causas individuais e/ ou coletivas provocam as dificuldades de aprendizagem. Raramente nos Conselhos de Classe se discutem situações em que as causas estão no tipo de conteúdo, na metodologia, nos processos de avaliação, nas relações entre professor-aluno.
Repensar o conselho de classe é dar sentido e coerência ao processo de avaliação que a escola desenvolve e ajudar a mudar-lhe a prática educativa. A maioria das escolas reduziu o conselho de classe a uma reunião em que se apresentam as notas ou conceitos que os alunos atingiram durante o período e também se discutem as questões de disciplina das turmas.
Há certas crenças e valores no cotidiano de nossas práticas de que não abrimos mão. Não as questionamos nem em reuniões pedagógicas, nem sequer em conselhos de escola. Lembro-me de uma dessas reuniões de conselho de escola, discutíamos se dois alunos, bons alunos, estudiosos, deveriam ser reprovados porque estavam fracos em uma matéria, mas muito bons no resto. Terminamos concordando, passariam. A reunião ia ser encerrada e me atrevi a perguntar, e os outros? Que repitam, foi a resposta unânime. Tentei defender que todos passassem, ponderei com teorias pedagógicas, psicológicas, humanitárias, apelando aos direitos da infância e da adolescência... (ARROYO, 2009).
É interessante observar como professores com uma visão mais ampla de avaliação começam a questionar, nos Conselhos, as práticas de avaliação da escola. Pedindo muitas vezes para deixar o conceito em aberto para que ele possa avaliar o aluno melhor no bimestre seguinte partindo do pressuposto de que o aluno não é um sujeito pronto, acabado e que se constrói a todo o momento e isso pode ser positivo, pois pode sinalizar que o professor está em processo de construção de um juízo e não quer se precipitar na avaliação.


 O CONSELHO DE CLASSE COM A PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS


Para Sant’Ana (1995) o Conselho de Classe é a atividade que reúne um grupo de professores da mesma série, visando em conjunto chegar a um conhecimento mais sistemático da turma, bem como acompanhar e avaliar o aluno individualmente, através de reuniões periódicas.
A avaliação escolar e o Conselho de Classe são elementos para que ocorram mudanças na luta pela democratização do espaço escolar. A escola precisa estar comprometida com os reais interesses da população, ou seja, que promova seu reconhecimento, valorização e conhecimento mútuo, o compromisso com a aprendizagem, respeito as diferenças individuais.
Penin (1992) escreve que o Conselho Participativo é um momento de diálogo e avaliação de todos os atores responsáveis pela formação do aluno, logo a escola pode e deve mudar as formas e condições do serviço prestado, conforme as necessidades dos alunos.
A ideia do Conselho Participativo não tem aceitação pacífica por parte dos professores, porque de fato vai possibilitar aos alunos maior participação no processo pedagógico. O que, em outras palavras, partilha o poder de decisão que durante toda a história da educação tem sido fonte de poder dos professores.
A polarização e criativa entre dois sujeitos que promovem e se confrontam se constroem e se destroem, se atraem e se repelem, este é o espaço educativo, político no âmago. Por isso, educação autêntica só pode ser educação política. (DEMO, 1988).
Penso o Conselho Participativo como o espaço de liberdade, de debate, de diálogo construtivo. É uma prática em que os alunos têm vez e aos poucos se soltam, crescem em visão política das práticas da escola e em seus comentários sobre a atuação dos professores. Para se falar bem, é preciso falar. Assim também para se saber criticar de forma correta e adequada é preciso que se possa criticar. É esse o espaço do Conselho de Classe.
 QUESTÕES PRÁTICAS QUE PODEM SER CONSIDERADAS NUM CONSELHO DE CLASSE


Na tentativa de construir uma nova proposta ao processo de avaliação da prática educativa que se desenvolve no Conselho de Classe, foram elaboradas algumas questões que podem ajudar os professores, coordenadores e direção da escola no processo de avaliação da escola como um todo:
1-     Auto-avaliação dos profissionais da escola sobre seu trabalho pedagógico durante o bimestre ou trimestre;
2-     Análise diagnóstica das turmas;
3-     Proposta de ação individual e coletiva;
4-     Análise dos casos relevantes;
5-     Participação de um aluno escolhido pelo grupo no pré-conselho para debater os processos metodológicos, as relações entre alunos e professores. Sem a discussão de notas, conceitos, relatórios, mas o trabalho que se desenvolve em sala de aula.
As questões devem ser introduzidas na medida em que se vai tendo maior segurança e clareza. Ler atentamente a reação dos professores com cada etapa acima será de grande ajuda para a introdução de outras etapas. Cada questão deve ser bem observada e muita segurança para ser executada, só assim poderá avançar para outra questão e, sobretudo, firmeza na direção em que se processam as mudanças. 
Cruz (2005, p. 19) escreve que quem espera ter clareza total e segurança máxima para mudar, não quer mudar. Em educação não há estrada asfaltada. O caminho se faz caminhando e quem vai à frente se arranha e se espeta. Ou, se preferir ir pela água, estará nadando contra a corrente..
Conselho de classe
Definição Reunião sobre uma determinada turma, liderada pela equipe pedagógica.
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